O INATEL leva a efeito o Concurso de Artes Plásticas e alerta para as alterações que o mesmo sofreu para a edição deste ano:
A inscrição no Concurso é realizada mediante apresentação de fotografia, ou seja, o participante não entrega a obra a Concurso, mas uma ou mais fotografias desta, juntamente com restantes documentos constantes do Regulamento.
No Regulamento é estipulado o envio da inscrição por correio (CTT), ou e-mail, ou ainda presencialmente na Sede. Contudo, uma vez que é a primeira vez que o Concurso é divulgado nestes moldes, as candidaturas poderão também ser apresentadas nas Agências.
O júri fará a seleção das obras a Concurso através da (s) fotografia (s) entregue(s), sendo posteriormente estas que serão recolhidas para a Exposição.
O período de inscrições decorre até 31 de outubro.
O valor de cada prémio é de 1.000,00€.
CONCURSO DE ARTES PLÁSTICAS 2013
REGULAMENTO
O presente regulamento determina as condições de participação e seleção no Concurso de Artes Plásticas Fundação INATEL.
1 • OBJETIVO
1.1 O Concurso de Artes Plásticas Fundação INATEL cumpre em 2013 a 9ª edição e tem como objetivo incentivar e premiar a criatividade e a arte.
1.2 No corrente ano a seleção das obras a Concurso será realizada através de fotografias a entregar na inscrição no mesmo.
2 • ADMISSÃO
2.1 Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade, associados individuais da Fundação INATEL e público em geral.
2.2 O Concurso é aberto a todas as obras e disciplinas artísticas consideradas hoje património do desenvolvimento das artes plásticas.
2.3 As obras apresentadas são de livre criação. São admitidas as seguintes formas de apresentação de trabalhos: artes bidimensionais e tridimensionais.
2.3.1 Artes bidimensionais e tridimensionais: cada obra entregue não poderá, em caso algum, exceder as dimensões de 1,5x1,5x1,5 metros e 20 kg de peso. Obras de dimensões/peso superiores não serão consideradas.
2.4 Não serão admitidas obras que tenham participado em edições anteriores do Concurso de Artes Plásticas Fundação INATEL.
3 • INSCRIÇÃO
3.1 Os associados deverão pagar, como taxa de inscrição, o valor de € 5,00 por cada obra participante.
3.2 O público em geral deverá pagar, como taxa de inscrição, o valor de € 15,00 por cada obra participante.
3.3 Cada concorrente poderá participar com um número máximo de duas obras.
3.4 Cada obra representa uma inscrição no Concurso.
3.5 Para o processo de inscrição, os concorrentes deverão entregar os seguintes elementos em formato papel ou digital (em suporte CD ou pen-drive):
- Apresentação da obra através de uma ou mais fotografias a cores, e no caso de se tratar de uma obra tridimensional, imagens de diferentes perspetivas da mesma. Este documento servirá para seleção da obra a Concurso.
- Memória descritiva da obra;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, anexa ao presente regulamento;
- Breve currículo/portfólio do autor, com enfoque no percurso artístico;
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição, tendo em conta o seu estatuto de Associado ou Não Associado da Fundação INATEL, por cada obra a concurso.
3.6 A não apresentação de algum dos elementos mencionados no ponto anterior anulará a inscrição no Concurso.
3.7 O pagamento poderá ser efetuado em numerário, por cheque à ordem de Fundação INATEL ou por transferência bancária (0033 000000180680810 77)
3.8 A entrega dos elementos para inscrição pode ser efetuada através de correio eletrónico (cultura@inatel.pt) ou via postal para:
Fundação INATEL - Direção Cultural
Calçada de Sant’Ana, 180 - 1169-062 Lisboa
3.8.1 A inscrição pode ser igualmente efetuada presencialmente na Sede da Fundação INATEL.
3.9 As inscrições decorrerão até às 19 horas do dia 31 de Outubro de 2013 (data do carimbo do correio)
3.10 Não serão aceites inscrições cuja data seja posterior à data limite referida no ponto 3.9 do presente regulamento.
3.11 Das inscrições recebidas serão selecionadas até um número máximo de 30 (trinta) obras para a Exposição do Concurso.
3.12 A inscrição no concurso implica a aceitação do presente regulamento.
4 • JÚRI
4.1 Será nomeado um júri pela Fundação INATEL, a divulgar oportunamente, composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural na área das artes plásticas, que avaliará e selecionará as obras apresentadas.
4.2 De todas as obras apresentadas a concurso, o júri selecionará até um máximo de 30, de entre as quais serão apurados dois prémios, em modalidades distintas.
4.3 Os critérios para atribuição dos prémios são da responsabilidade do júri, reservando-se a este o direito de não atribuir algum ou todos os prémios, se a qualidade das obras assim o impuser, bem como decidir da atribuição de menções honrosas.
4.4 As deliberações do júri serão constituídas em ata fundamentada, assinada por todos os elementos. Da sua decisão não haverá recurso.
5 • PRÉMIOS
5.1 Serão atribuídos dois prémios a duas obras de diferentes modalidades:
PRÉMIO MODALIDADE 1 – Prémio em numerário no valor de € 1.000,00.
PRÉMIO MODALIDADE 2 - Prémio em numerário no valor de € 1.000,00.
5.2 Caso o júri delibere conceder menção honrosa, será atribuída uma estada de duas noites para duas pessoas, regime APA, em época média ou baixa, numa unidade hoteleira da Fundação INATEL, à escolha, a usufruir até 31 de dezembro de 2014.
5.3 Não serão atribuídos prémios ex aequo ou na mesma modalidade.
5.4 As obras selecionadas, bem como os prémios, uma vez atribuídos, serão comunicados no sítio Internet da Fundação INATEL até ao dia 22 de novembro de 2013.
5.5 Apenas os concorrentes selecionados e premiados serão notificados.
5.6 Os prémios serão entregues aos autores em sessão pública, na inauguração da Exposição das obras selecionadas.
5.7 Com expressa aprovação dos autores, as obras premiadas tornar-se-ão pertença da Fundação INATEL, que as adquirirá até ao valor unitário máximo de € 500,00.
6 • ENTREGA DAS OBRAS SELECIONADAS PARA EXPOSIÇÃO
6.1 Os concorrentes selecionados serão informados por telefone ou correio eletrónico, até ao dia 22 de novembro de 2013, sobre a(s) obra(s) aceites para a Exposição.
6.2 As obras selecionadas devem ser entregues ou enviadas até ao dia 13 de dezembro de 2013, em locais a designar.
6.3 As obras selecionadas devem ser devidamente identificadas no verso com o título da obra e nome do autor, bem como ser entregues com as condições necessárias a serem transportadas e expostas.
6.4 Não serão aceites obras que impliquem montagem.
6.5 Obras que contenham materiais suscetíveis de perigo no seu manuseamento deverão ser entregues com a devida advertência.
6.6 Ao entregar a obra, o autor receberá da Organização um recibo com o qual deverá proceder ao levantamento posterior da mesma.
6.7 A Exposição das Obras Selecionadas e Premiadas da 9ª edição do Concurso de Artes Plásticas da Fundação INATEL decorrerá em data e local a anunciar, e estará patente pelo período de um mês.
6.8 A Fundação INATEL reserva-se o direito de cancelar a exposição, por motivos imprevistos.
7 • DEVOLUÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
7.1 As obras selecionadas poderão ser levantadas, pelos proprietários ou por pessoas autorizadas, no respetivo local de entrega, mediante apresentação do recibo da mesma, até 28 de fevereiro de 2014.
7.2 As obras não recolhidas neste prazo serão consideradas abandonadas pelos proprietários, podendo a entidade organizadora delas dispor livremente.
8 • SEGUROS
O Seguro das obras fica ao encargo dos autores dos mesmos, sendo que a Fundação INATEL empenhar-se-á no cuidado a ter com as obras recebidas, mas não se responsabiliza por eventuais danos sofridos no desenrolar do concurso, bem como na itinerância de eventuais exposições.
9 • DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Apesar das obras serem manuseadas com todo o cuidado, a Fundação INATEL não assumirá qualquer responsabilidade por situações imprevistas, bem como pela perda, furto ou danificação das mesmas.
9.2 Ao submeter uma obra a concurso, o participante declara tratar-se de uma obra sua e que não viola os direitos associados a qualquer outra produção existente.
9.3 Os participantes selecionados autorizam a menção dos seus nomes e reprodução das suas obras, tanto na elaboração do catálogo da exposição, como em publicações próprias e nos meios e suportes que a Fundação INATEL achar conveniente para a divulgação do Concurso.
10 • CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho de Administração da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.
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