
Nota de esclarecimento – processo Jular TURISMO SA
Relativamente ao processo Jular, Turismo S.A, debatido na reunião de Câmara do passado dia 19 de Novembro, que opõe o Município de Ourém aos proprietários desta empresa, os vereadores da coligação PSD/CDS veicularam para os meios de comunicação social alguma informação de cariz reservado, colocando assim em dificuldade o cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, a que o Município está obrigado. Sentença essa datada de Junho de 2010.
Recorde-se que quando o atual executivo tomou posse em Outubro de 2009 existia uma acção em tribunal em que a Jular Turismo S.A. solicitava uma indemnização de volumosos milhões de euros ao Município de Ourém.
Recorde-se ainda que por força de acordos assumidos por anterior executivos do PSD, o Município de Ourém estava obrigado a disponibilizar ao Santuário de Fátima, a título precário, e até Julho de 2010, uma faixa de cerca de1.500 m2para este executar a obra de requalificação da Avenida D. José Alves Correia da Silva, em Fátima, sem que o Município fosse detentor dessa mesma parcela de terreno.
Este processo foi desbloqueado, no limite, com um Acordo de Transacção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, sob extremosa e decisiva contribuição da Dota Juíza que julgou o caso e que definiu em Sentença Judicial, entre outras questões, que a JULAR TURISMO SA fosse ressarcida em terrenos contíguos à sua propriedade de dimensão igual à que a obra da Avenida ocuparia.
Também o Plano de Pormenor aprovado para o local em Setembro de 2009, em véspera de eleições, ignorou que nesses terrenos existiam uma construção de cave e rés-do-chão, com licença de construção e autorização de utilização passada pelos executivos do PSD, havendo, assim necessidade de corrigir o Plano de Pormenor desse “erro”.
Face ao incidente protagonizado pelos vereadores da coligação Ourém Sempre, anexamos as posições tomadas pelo presidente da Câmara, Paulo Fonseca, e do vereador que tem conduzido este processo em todas as suas vertentes, Nazareno do Carmo.
Declaração – vereador Nazareno do Carmo
Deparei-me, no decorrer da passada semana, com algumas dificuldades na condução de processos do Município, que me estão atribuídos, por motivos óbvios, que lamento e para os quais aqui deixo a minha total discordância.
Penso que o que nos une, ou deveria unir, neste executivo, maioria e oposição, será o bem do Concelho, e a resolução de problemas a montante do desenvolvimento e do bem-estar das populações.
Ora, a forma incorreta e deturpada, como foram transmitidos à comunicação social e à opinião pública em geral, assuntos que aqui foram debatidos, na intimidade de quem tem que decidir e agir, em Reunião de Câmara, de forma concertada, criteriosa e sensível, sobre assuntos importantes desta Câmara Municipal, conduziram a uma instabilidade e burburinho, que neste momento particularmente difícil, é o que menos nos interessa para podermos concretizar uma gestão adequada dos destinos do nosso Concelho.
Assim, esta atitude assumida por parte dos Vereadores da oposição, só veio trazer má imagem do Município, assim como dificuldade nas negociações tendentes à resolução de problemas existentes e complicados, na origem dos quais estiveram, executivos de maioria do partido que representam.
É evidente, que os prejuízos são grandes e reverterão seguramente para o Município e para os Munícipes, pois nas dificuldades acrescidas às referidas negociações, poderão estar por este facto, associadas maiores cedências ou custos mais elevados.
Por tudo isto e daqui para o futuro, encaro que terei forçosamente que ter mais contenção nos assuntos que abordo, como os abordo e das revelações que faço. É lamentável não poder estar à vontade, com uma abertura total, esperando um contributo para a resolução dos problemas, mas com este comportamento, só poderei fazer o que entendo melhor para o Concelho de Ourém e para os oureenses.
Declaração de voto – Paulo Fonseca
Depois de ouvir a intervenção dos senhores vereadores do PSD e CDS, o sentimento que nos assalta é o sentimento de tristeza.
Tristeza por verificarmos que, não obstante vivermos em democracia há 39 anos, ainda há quem a entenda como um sistema de libertinagem, talvez por fazerem confusão com a palavra liberdade...
Tristeza por percebermos que há pessoas para quem vale tudo em política, socorrendo-se do que estiver à mão para adulterar a verdade e os factos, sempre numa expectativa de "Xico espertismo" aritmético que lhe adicione uma fantasmagórica credibilidade.
Tristeza porque foi necessário trabalhar de forma muito intensa para defender os interesses do Município neste diferendo em particular, resolvendo um conflito que decorreu de um erro do passado, o que permitiu encontrar uma solução que libertou o Município da eventual indemnização em tribunal, no valor de alguns milhões de euros, sem investir um só cêntimo nessa resolução e, ao invés de um reconhecimento mínimo por esse trabalho, os senhores vereadores em causa optam por tentarem mascarar a verdade, numa ausência total de decência política.
Tristeza porque, para além da resolução do referido conflito em tribunal, era necessário adquirir os terrenos necessários para lançar a obra de qualificação da avenida D. José Alves Correia da Silva, o que seria impossível sem os terrenos estarem na posse do Município. É certo, e já facilmente entendível, que os autores desta declaração de voto tinham como estratégia política impedir que se fizesse a qualificação da avenida porque do fundo de tanta mesquinhez imaginam que isso lhes conferiria uma credibilidade eleitoral mais favorável mas confessamos nunca ter imaginado que esse ciúme político pudesse estender-se até um tempo tão longínquo, após a realização da obra.
Tristeza porque este texto declarativo insinua definições e posturas que só podem irradiar de um espelho de rotinas políticas do passado, do qual não conseguem libertar-se...
Tristeza porque do referido acordo feito na presença formal do tribunal, e contrariamente ao que levianamente é afirmado, dele foi dado inteiro conhecimento à Câmara Municipal.
Tristeza porque o referido acordo implica somente uma envolvência material do Município que se reduz à permuta de dois terrenos com igual área : 1.500 m² recebidos para permitir a obra de qualificação da avenida por troca com a mesma área, exactamente a mesma, a ceder na retaguarda do prédio do Munícipe.
Tristeza porque o conhecimento dado à Câmara foi efectuado em 21 de Setembro de 2010 e não em 29 de Setembro de 2010 como é escrito na tal declaração de voto. Em 29 de Setembro de 2010 realizou-se, sim, uma reunião da Assembleia Municipal e não da Câmara Municipal. Aliás, como é sabido, as sentenças judiciais são públicas e estão disponíveis para todos os cidadãos.
Tristeza porque a proposta que está submetida à Câmara nesta votação é a declaração de utilidade pública para podermos adquirir em expropriação a parcela de terreno em falta para podermos concretizar a sentença judicial da permuta de terreno com o munícipe. Ou seja, a Câmara Municipal recebeu um terreno que já utilizou na qualificação da avenida e tem a obrigação judicial e moral de entregar a mesma área de terreno em permuta, sem obrigações patrimoniais que vão para além disso.
Tristeza porque esta declaração de voto apenas revela má fé e vontade de deturpar a realidade, procurando confundir os cidadãos. Como se pode afirmar que a Câmara se foi envolver num conflito entre um particular e o Santuário? Como se pode afirmar que esta expropriação não se justifica, uma vez que o terreno do privado já está no uso público aquando da obra de qualificação da avenida? Como se pode agir com tanta vontade de bloquear o desenvolvimento e a resolução de problemas por maioria de razão problemas passados, advindos de uma prática de relacionamento pouco diplomático e incorrecto com os cidadãos?
Nesta ocasião apenas nos resta sublinhar o descrito acima e pedir desculpas ao privado que aceitou retirar os processos contra a Câmara por ter mudado o executivo e com o qual o Município ainda não conseguiu cumprir na íntegra por ter tido dificuldades de aquisição da parcela a permutar. E garantir-lhe que, com este processo de expropriação, a sentença judicial será cumprida no seguimento da justiça moral e patrimonial, uma vez que o referido privado confiou no Município e cedeu anteriormente a sua parcela ao domínio público.
Resta-nos ainda uma palavra de confiança aos cidadãos e aos munícipes pois a Câmara gradualmente vai-se afirmando pessoa de bem, com postura honrada e cumpridora, limpando cada vez mais a imagem passada do conflito artificial com tudo e com todos.
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