PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
TENDENTE À COORDENAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLO
DA MOBILIDADE NA COVA DA IRIA
MUNICÍPIO DE OURÉM E GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
O Município de Ourém, adiante designado como MO,
instituição pública, pessoa colectiva n.º 501280 740, com sede na Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, aqui representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, com poderes para o acto,
E
A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por GNR,
pessoa colectiva de direito público número 600008878, com Comando-Geral sito no Largo do Carmo - 1200-092 Lisboa, representada por S. Exa. o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General
Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, com poderes para o acto.
Considerando que:
1. A cidade de Fátima, pela sua importância religiosa e cultural, tem uma elevadíssima afluência de peregrinos ao longo de todo o ano, com especial incidência para os períodos que rodeiam os dias 13 de cada mês, o que justifica a adopção de medidas e de mecanismos que garantam a segurança e fluidez rodoviária, dos habitantes e dos peregrinos e a resposta adequada e global;
2. A Câmara Municipal de Ourém manifestou disponibilidade para cooperar com a Guarda Nacional Republicana, no tocante à gestão da fluidez rodoviária atravéz de um eficaz Centro de Controlo e Sistema de CCTV;
3. O Centro de Controlo e Sistema de CCTV irá contribuir decisivamente para reforçar as condições necessárias para a circulação rodoviária conferindo, maior eficácia operacional por parte da GNR em caso de incidentes, constituindo um importante instrumento complementar da actividade policial, tanto preventiva, como reactiva.
É outorgado, acordado e livremente aceite pelas partes o presente Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objecto e âmbito)
1. O presente Protocolo tem por objecto a activação do Centro de Controlo e Sistema de CCTV de locais públicos, no interior da Cova da Iria em Fátima, por software de gestão integrada dos dispositivos instalados no terreno: sistema de gestão do estacionamento; painéis dinâmicos de encaminhamento dos fluxos rodoviários; imagens de CCTV; detectores de tráfego, adquiridos e instalados pela Câmara Municipal de Ourém a utilizar como instrumento privilegiado e complementar da actividade policial no que respeita à circulação rodoviária.
O Centro de Controlo tem como principais funções:
a) Promover a segurança rodoviária através do ordenamento e da disciplina do trânsito;
b) Controlar a gestão dos acessos aos parques de estacionamento;
c) Controlar o funcionamento do estacionamento tarifado na via pública;
d) Validar / Accionar a informação dinâmica disponível de encaminhamento de fluxos;
e) Garantir uma gestão dinâmica e em tempo real do cartão de autorização condicionada de circulação;
f) Através do Sistema CCTV:
- Proteger e salvaguardar pessoas e bens, no que respeita à circulação rodoviária,
- Controlar e monitorizar o tráfego rodoviário (circulação),
- Detectar e prevenir acidentes,
- Prestar assistência rodoviária,
g) Disponibilizar informação operacional às forças e de apoio aos peregrinos;
h) Analisar dados históricos, no sentido de aferir os procedimentos em vários cenários de procura tipo;
i) Divulgar, articuladamente com outras entidades, recomendações para o público em geral (a disponibilizar por exemplo no Portal de Informação Online).
2. No âmbito do presente Protocolo as Partes comprometem-se a:
a) Cooperar na utilização do Centro de Controlo e Sistema CCTV;
b) Promover a realização de acções tendentes à informação dos visitantes, e moradores das áreas envolventes, sobre o Centro de Controlo e Sistema CCTV, as suas características, os fins a que se destinam e as medidas de salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas;
c) Desenvolver as acções necessárias ao bom funcionamento do Centro de Controlo e Sistema CCTV, assegurando as adequadas estruturas de apoio e de manutenção.
Cláusula 2.ª (Direitos e Obrigações das Partes)
1. O Município de Ourém, ou quem por si delegar, no âmbito do presente protocolo, obriga-se a:
a) Disponibilizar um Centro de Controlo, nas instalações da Guarda Nacional Republicana, com valências na gestão do estacionamento, circulação rodoviária, informação ao público, compreendendo o hardware e software, nomeadamente: servidor, software de gestão integrada dos dispositivos instalados no terreno, sistema de gestão do estacionamento, painéis dinâmicos de encaminhamento dos fluxos rodoviários, detectores de tráfego, assegurando o seu regular funcionamento e manutenção;
b) Disponibilizar o sistema CCTV, compreendendo o hardware e software, nomeadamente as câmaras necessárias, periféricos, sistemas de suporte, as aplicações e a central, assegurando o seu regular funcionamento e manutenção;
c) Garantir as necessárias adaptações das instalações da Guarda para comportar os sistemas anteriormente referidos;
d) Garantir a utilização do sistema à GNR;
e) Elaborar e aprovar um plano de sinalização sobre o qual seja aplicado o sistema.
2. A Guarda Nacional Republicana, no âmbito do presente protocolo, obriga-se a:
a) Garantir a operacionalidade do Centro de Controlo, através da utilização dos seus recursos humanos e instalações a serem adaptadas pela CMO, assegurando que cumpra a gestão de estacionamento e da circulação, de sinalização dinâmica e de informação ao público, de modo a optimizar a adequação da oferta à procura e distribuir de forma mais equilibrada os fluxos rodoviários;
b) Garantir a correcta utilização do sistema CCTV, assegurando que este cumpra as finalidades para que foi criado, com plena salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, no âmbito da legislação em vigor;
c) Assegurar que o tratamento de dados decorrente da instalação e utilização das câmaras se processa nos termos da Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro;
d) Fornecer os dados das contagens de tráfego, com base na tecnologia disponibilizada, para posterior análise, pelo Município, ou quem por si delegado, no sentido de aferir os procedimentos em vários cenários de procura tipo;
e) Divulgar, articuladamente com outras entidades, recomendações para o publico em geral, a disponibilizar designado no Portal de Informação Online;
f) Cooperar com o Município de Ourém, ou quem por si delegado, na implementação de medidas e mecanismos complementares de segurança rodoviária.
Cláusula 3.ª (Cooperação e informação)
1. As Partes cooperam na realização de acções de informação sobre o Centro de Controlo e sistema CCTV, realizadas de forma conjunta ou promovidas com informação prévia à outra parte.
2. Os materiais de informação a editar no âmbito da aplicação e utilização do Centro de Controlo e sistema CCTV ou noutras informações de segurança aos cidadãos devem, preferencialmente, conter as designações, menções e símbolos das Partes, ou outras que lhes estejam afectas e por elas designadas.
Cláusula 4.ª (Vigência do protocolo)
1. Este protocolo é válido por um ano, sendo renovável automática e sucessivamente por períodos iguais de tempo, se nenhuma das Partes o denunciar, mediante carta registada enviada à contraparte com a antecedência mínima de sessenta dias, em relação ao termo do prazo que estiver em curso.
2. O presente Protocolo pode ser alterado ou revogado por acordo entre as Partes.
Cláusula 5.ª (Resolução do Protocolo)
1. O incumprimento, por qualquer das Partes, das obrigações constantes no presente Protocolo, confere à outra Parte o direito à respectiva resolução
2. A resolução deverá ser notificada à Parte faltosa, através de carta registada com aviso de recepção, operando automaticamente a contar da sua recepção.
-
O presente Protocolo é assinado e rubricado em 2 (dois) exemplares, de igual valor, um por cada uma das Partes.
Os meus blogues
Siga-nos no Facebook
Etnografia
Folclore de Portugal - O Portal do Folclore Português
Carlos Gomes - artigos sobre Etnografia
Blog do Portal do Folclore Português
Gastronomia
Confraria Gastronómica dos Enchidos
Confraria de Gastronomia do Ribatejo
Confraria Gastronómica Pinhal do Rei
Federação Portuguesa Confrarias Gastronómicas
Real Confraria Matança do Porco
História
Sociedade de Geografia de Lisboa
Sociedade Histórica da Independência de Portugal
Ourém
Museu de Arte Sacra e Etnologia
Real Clube Veículos Antigos D.CarlosI
Unidade Cuidados Comunidade Ourém
Santa Casa Misericórdia Fátima Ourém
Monumento Nacional Pegadas Dinossáurios
Associação Rec. Propaganda Ourém
Associação Juventude Amigos da Serra
Freixianda - Movimento Viva Melhor
Urqueira e Casal dos Bernardos
Coral Infantil e Juvenil Ourém
Conservatório de Musica de Ourém Fátima
Academia de Música da Banda de Ourém
Academia de Música da Banda de Ourém
Sociedade Filarmónica Ouriense
Centro de Informação do Castelo de Ourém
Bombeiros Voluntários de Ourém
Bombeiros Voluntários de Caxarias
Associação Fontainhas da Serra
Centro Social Paroquial Freixianda
Centro Social Paroquial Atouguia
Agrupamento de Escolas Conde de Ourém
Agrupamento de Escolas de Ourém
Agrupamento Escolas Freixianda
Agrupamento de Escolas de Caxarias
Colégio Sagrado Coração Maria - Fátima
CRIO - Centro Recupe. Infantil Ouriense
CRIF - Centro Recupe. Infantil Fátima
Clube Atlético Ouriense - Futebol Feminino
Vilar dos Prazeres - Terra do Móvel
ACISO - Associação Empresarial Ourém-Fátima
Poder Local
Junta Freguesia Nossa Senhora Piedade
Junta Freguesia Ribeira Fárrio
Política
Região
Governo Civil do Distrito de Santarém
Região de Turismo de Leiria-Fátima
Entidade Reg. Turismo Lisboa e Vale do Tejo
Comunidade Intermunicipal Médio Tejo
AMLEI - Associação Municipios Região Leiria
Caminhos do Ribatejo - Activ. Turismo Espaço Rural
Portal do Empreendedor do Médio Tejo
Associação Natação Distrito Santarém
1ºCong. História Patr. Alta Estremadura
Algures por Ferreira (Ferreira do Zêzere)
Alvaiázere Capital do Chícharo
Freguesia de Pelmá (Alvaiázere)
Religião
Associação Santuários Portugal
Paróquias Urqueira Casal Bernardos
CONFHIC - Província Santa Maria
Grupo Acólitos Santuário Fátima
Terras de Portugal
Águas Mornas (Caldas da Rainha)
AGROPORTAL - Portal do Mundo Rural
Espaço Aberto (Miranda do Corvo)
Guimarães - Memórias de Araduca
Viana do Castelo - Mar de Viana
Comunidades
Coordenação Colectividades Portuguesas França
Portugueses de Malaca - Malásia
Ourém do Pará (Brasil)