Espaço de informação e divulgação da História, Arte, Cultura, Usos e Costumes das gentes de Ourém.
Terça-feira, 5 de Junho de 2012
VEREDORES DO PSD APRESENTAM PROPOSTA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Os vereadores do PSD apresentaram na reunião da Câmara Municipal de Ourém que hoje se realizou, uma proposta de regulamento para atribuição de bolsas de estudo para o próximo ano letivo.

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PROPOSTA

Tendo em conta o cenário de crise económica que se tem vindo a sentir no nosso país e também no nosso concelho, e no sentido de um maior número de alunos do ensino superior poder ingressar ou concluir os seus estudos, enriquecendo cultural e academicamente o tecido social, vimos por este meio apresentar uma proposta de regulamento de atribuição de bolsas de estudo para o próximo ano lectivo, colmatando deste modo o vazio criado.

Ourém, 05 de Junho de 2012

Os Vereadores do PSD

Proposta de alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

CATÍPULO I

Princípios de atribuição de Bolsas de Estudo

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente Regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo, pela Câmara Municipal de Ourém, no âmbito do sistema de apoio social para a frequência de cursos ministrados em instituições públicas do ensino superior.

Artigo 2.º

Bolsa de Estudo

1 - A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso superior, atribuída a fundo perdido e no respectivo ano lectivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

2 - A bolsa de estudo anual corresponde a um ano lectivo completo

Artigo 3.º

Número de Bolsas a atribuir anualmente

A Câmara Municipal de Ourém atribui, anualmente, até 10 bolsas de estudo.

SECÇÃO II

Condições de elegibilidade

Artigo 4.º

Condições de atribuição de bolsas de estudo

Considera -se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que, cumulativamente:

1 - Esteja matriculado e inscrito, ou seja candidato à matrícula e inscrição, no ensino superior;

2 – Tenha tido aproveitamento escolar no ano anterior;

3 - Tenha a sua residência habitual no Concelho de Ourém, bem como o seu agregado familiar;

4 - Não seja titular de curso médio ou superior que o habilite profissionalmente;

5 - O rendimento per capita do seu agregado familiar seja inferior ao limite de carência, previsto no artigo seguinte.

Artigo 5.º

Limiar de carência

Considera -se elegível o estudante que tiver um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 14 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano lectivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.

SECÇÃO III

Valor anual da Bolsa

Artigo 6.º

Tipos de Bolsa

Existirão três tipos de bolsas:

1 - Máxima

2 - Média

3 – Mínima

Artigo 7.º

Bolsa Máxima

1 - A bolsa máxima terá um valor de 900 euros anuais.

2 - Será atribuída ao candidato que tiver um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 9 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano lectivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.

Artigo 8.º

Bolsa Média

1 - A bolsa média terá um valor de 600 euros anuais.

2 - Será atribuída ao candidato que tiver um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 11 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano lectivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.

Artigo 9.º

Bolsa Mínima

1 - A bolsa mínima terá um valor de 300 euros anuais.

2 - Será atribuída ao candidato que tiver um rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior a 14 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano lectivo, acrescido do valor da propina máxima anualmente fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público nos termos legais em vigor.

Artigo 10.º

Bolsa a atribuir

1 - O candidato que preencha os requisitos de mais que um tipo de bolsa, constantes nos artigos anteriores, ser-lhe-á atribuído a de valor mais elevado.

2 - Serão, sempre que necessário, ponderados outros indicadores de despesa do agregado, nomeadamente renda mensal de habitação, para uma melhor avaliação.

Artigo 11.º

Modo de entrega da bolsa

O montante das bolsas será entregue em três prestações.

CATÍPULO II

Procedimentos

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 12.º

Notificações e Comunicações

1 - As comunicações e notificações são efectuadas por via electrónica para o endereço indicado pelo estudante no requerimento para atribuição de bolsa de estudo.

2 - Na falta de indicação de endereço electrónico, as comunicações e notificações serão feitas para a morada de residência do agregado familiar.

SECÇÃO II

Concurso

Artigo 13.º

Abertura de concurso

O concurso decorrerá entre 1 e 31 de Outubro de cada ano, podendo o prazo ser alterado se houver atraso na divulgação do resultado das candidaturas ao ensino superior.

Artigo 14.º

Publicidade de abertura de concurso

A abertura de concurso será publicitada através de edital a publicar em dois jornais do concelho e no site oficial da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Resultado do concurso

A lista de candidaturas entregues, com indicação daqueles a quem foram atribuídas bolsas, será publicada no site oficial da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Prova de carências

A prova de carências do agregado familiar é feita pela Câmara Municipal.

SECÇÃO III

Candidatura

Artigo 17.º

Requerimento

1 – A atribuição de bolsa depende de requerimento apresentado nesse sentido.

2 – A Câmara Municipal fornecerá o requerimento de candidatura.

Artigo 18.º

Documentos a apresentar

1 - Além do requerimento, o candidato deverá apresentar, sob pena de indeferimento:

a) Fotocópia da declaração de IRS do agregado familiar referente ao ano transacto;

b) Comprovativo de aproveitamento escolar, onde conste as notas obtidas em cada uma das disciplinas do ano anterior;

c) Comprovativo de matrícula no ano lectivo para o qual se candidata;

d) Comprovativo de residência, passado pela Junta de Freguesia;

e) Qualquer documento que a Câmara Municipal considere fundamental para uma melhor avaliação da carência do candidato.

2 - O candidato poderá anexar ao processo de candidatura os documentos que julgue contribuírem para uma melhor apreciação da sua situação socio-económica.

3 - No acto de entrega será passado comprovativo de documentação entregue.

Artigo 19.º

Entrega de documentos

Os documentos que compõem a candidatura deverão ser entregues, todos de uma só vez, junto da Divisão da Acção Social, durante o prazo previsto no artigo 13.º.

Artigo 20.º

Apreciação das Candidaturas

As candidaturas serão apreciadas por um grupo de trabalho constituído pelo Presidente da Câmara ou pessoa a quem este delegar, Vereador do Pelouro da Educação e pelo Chefe de Divisão da Acção Social, que apresentará as conclusões à Câmara para discussão e homologação em sessão.

Artigo 21.º

Renovação das bolsas

Os estudantes que, no ano anterior, tenham beneficiado da bolsa de estudo, ser-lhe-á aplicável o disposto na presente secção, tendo a necessidade de concorrer, no mesmo pé de igualdade, que os estudantes que se candidatam pela primeira vez.

SECÇÃO I

Deveres e responsabilidade do bolseiro

Artigo 22.º

Deveres

São deveres do bolseiro, sob pena de cessão da bolsa:

1. Prestar, com exactidão à Câmara, no prazo designado por esta, todas as informações que lhe forem solicitadas;

2. Informar a Câmara, no prazo de 30 dias, sempre que se verifique:

a) Mudança de curso ou estabelecimento de ensino;

b) Alteração da situação escolar ao longo do ano lectivo;

c) Alteração do agregado familiar;

d) Modificação das condições económicas do agregado familiar

Artigo 22.º

Alteração de situação

Quando se verifique qualquer alteração da situação a que se referem as alíneas do artigo anterior, haverá, eventualmente, a necessidade de reapreciação de candidatura.

Artigo 23.º

Falsas Declarações

1. As declarações, prestadas pelo candidato, que não correspondam à verdadeira realidade da situação serão motivo de cessação imediata da bolsa

2. Para além das penalidades previstas na lei a aplicar por motivo de falsas declarações, tem o bolseiro a quem tenha sido cancelada retroactivamente o direito à bolsa de estudo de repor, no prazo de 30 dias, todas as importâncias indevidamente recebidas, mediante aviso da Câmara nesse sentido.

CAPITULO III

SECÇÃO I

Disposições Finais

Artigo 24.º

Casos duvidosos

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Câmara em sessão ordinária, ouvida a comissão prevista no artigo 20.º.

Artigo 25.º

Alterações ao regulamento

1 - Compete à Câmara Municipal proceder às alterações a este regulamento que julgar por convenientes.

2 – As alterações devem ser efectuadas até 30 dias antes da abertura do concurso.

Artigo 26.º

Recurso

Da decisão da atribuição das bolsas poderá ser apresentado recurso para a Câmara Municipal que o apreciará no prazo de trinta dias.



publicado por Carlos Gomes às 19:05
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